Poder Constituinte
O poder constituinte pertence ao povo, que o exerce por meio dos seusq representantes (Assembléia Nacional Constituinte). “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (art.1º, parágrafo único da CF). Tendo em vista que o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário são poderes constituídos, podemos concluir que existe um poder maior que os constituiu, isto, o Poder Constituinte. Assim, a Constituição Federal é fruto de um poder distinto daqueles que ela institui. 2. Espécies de Poder Constituinte: - Poder Constituinte Originário: Histórico
Revolucionário
- Poder Constituinte Derivado Reformador
Decorrente
Revisor 3. Poder Constituinte Originário:
Também é denominado de poder genuíno ou poder de 1º grau ou poder inaugural. É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, isto é, de dar conformação nova ao Estado, rompendo com a ordem constitucional anterior. Poder Constituinte Originário Histórico: É aquele capaz de editar a primeira Constituição do Estado, isto é, de estruturar pela primeira vez o Estado. Poder Constituinte Originário Revolucionário: São todos aqueles posteriores ao histórico, que rompem com a ordem constitucional anterior e instauram uma nova. 4. Poder Constituinte Derivado:
Também é denominado de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau. 4.1. Poder