Adoção e politicas publicas da criança e adolescente
3700 palavras
15 páginas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS – UNITINS____________________________________________________Artigo Científico
ADOÇÃO E POLITICAS PÚBLICAS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
I
Rita de Cárcia Brandão Pereira Montalvão
RESUMO
A paternidade e a maternidade revelam um fenômeno social imprescindível para a concretização da personalidade, uma vez que todos têm direito de conhecer sua própria identidade, embora não se resuma a característica genética, nem a aspecto sociocultural. A partir da evolução legislativa, se analisará a adoção com enfoque na constitucionalização do Direito Civil, posicionando o Direito Constitucional e os Direitos Fundamentais, abarcados pela Doutrina da Proteção Integral expressa no (ECA), como …exibir mais conteúdo…
A pesquisa possibilitou desenvolver uma análise quantitativa sobre o grau de conhecimento dos autores sobre o tema.
1.1 Breve visão histórica da adoção
A lei da adoção criada pelo código civil em 1916, posteriormente modificada pela lei 3133/57, quando dizia que o vinculo de filiação entre o adotante e o adotado era existente, porém não ultrapassava vínculos com os demais membros da família podendo ser revogado a qualquer tempo, pois o objetivo do código civil era dar filhos a quem era impossibilitado de tê-los. O processo de adoção mostra-se como um dos mais valiosos na área da Infância e da Juventude, antes do Estatuto já que a avaliação social da adoção era realizada com questionários sem aprofundamento do problema, por leigos, pessoas sem qualificação técnica e o Juiz prestava a assistência social.
Segundo Bandeira, (2001, p.17) “a adoção surgiu da necessidade entre povos antigos antes de se perpetuar o culto doméstico ligado mais à religião que ao próprio direito”. A adoção é a modalidade artificial de filiação que busca imitar a filiação natural, daí ser também conhecida como filiação civil, pois não resulta de uma relação biológica, mas de manifestação de vontade, conforma o sistema do Código Civil de 1916, ou de sentença judicial, no atual sistema do ECA (Lei nº 8.069/90), bem como no corrente Código. A filiação