FICHAMENTO ENTENDENDO O PODER CONSTITUINTE
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Entendendo o poder constituinte. 2014
RESUMO Magalhães esboça em seu texto a necessidade de se promover uma mudança na assembleia constituinte, mediante as manifestações populares ocorridas em junho de 2013 no Brasil. A presidenta Dilma Roussef propõe uma reforma política na tentativa de buscar soluções para os fatos ocorridos no período de 2013. Imediatamente juristas de todo o país reagiram a decisão, uns apoiando e outros condenando, destacado o fato de que os idealizadores esquerdistas adotaram a ideia de reforma. A seguir o autor comenta sobre as várias teorias que explicam o poder constituinte e as diferentes ideias expressas por determinados autores mas que, seguem o mesmo padrão. 1.O que é poder constituinte. O poder constituinte se divide em três: o poder constituinte originário, que trata da elaboração da constituição, e que rompe a ordem jurídica existente para construir uma nova ordem, sendo que este se manifesta de maneira legitima quando ocorre uma revolução popular ou um movimento social democrático, se caracterizando como um poder de fato, real, histórico, que se manifesta de maneira democrática quando o povo recusa o ordenamento jurídico vigente, e uma vez que rompe com este, manifesta seu caráter político; o poder constituinte derivado é poder de reformar a constituição, sendo um poder não soberano, ou seja, limitado. Esses limites de dividem em três categorias: limites matérias, que trata de matérias