Petição de retroação

2651 palavras 11 páginas
REVISÃO DE BENEFÍCIO - INSS - REVISÃO PELO MENOR FATOR PREVIDENCIÁRIO
EXCELENTÍSSIMO SR(A). JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE __________ - UF

__________, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade nº __________, inscrito no CPF/MF sob o nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, na cidade de __________ - UF, CEP __________, por intermédio de seu procurador infra-assinado (instrumento de procuração anexo - Doc. ___), vem à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE BENEFÍCIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal, a ser representada por membro da Procuradoria Federal, com
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Ocorre que, com a vigência da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, passou a ser empregado nos cálculos do salário-de-benefício da aposentadoria por idade e da aposentadoria por tempo de serviço (contribuição) o fator previdenciário. Nesse cálculo, a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a oitenta por cento de todo período contributivo, é multiplicada pelo fator previdenciário dando origem ao valor do salário-de-benefício do segurado (art. 29, I, da Lei 8.213/91).
Conforme regra inserta no art. 5º da Lei 9.876/99, a implantação do fator previdenciário ocorreria de forma progressiva, mensal, durante os 60 meses posteriores à publicação da norma. Assim, quanto mais distante a data concessiva do benefício da data de publicação da Lei, maior a incidência do fator previdenciário sobre o cálculo. Sendo que, em novembro de 2004, o fator previdenciário passou a incidir 100% sobre o cálculo das aposentadorias.
Por este motivo, o fato do Requerente ter postergado seu pedido de aposentadoria perante o INSS gerou significante prejuízo em sua renda mensal, uma vez que, a cada mês em que adiou o pedido, aumentou a incidência do fator previdenciário, diminuindo assim o valor do cálculo de seu salário de benefício.
Caso tivesse requerido o benefício na data em que implementou o tempo de contribuição mínimo - 35 anos (homem)/30 anos (mulher) - o cálculo de seu benefício

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