Danos materiais e morais cumulada com lucros cessantes
Aurélia Santos Silva, brasileira, solteira, engenheira, inscrita sob o CPF 777.777.777-77. C.I MG 9.999.999, com endereço na Rua 123, N 456, Bairro Tupi, Belo Horizonte - MG, por seu procurador in fine assinado, ajuizar o presente PROCESSO PELO PROCEDIMENTO SUMÁRIO com pedido de DANOS MATERIAIS E MORAIS cumulada com LUCROS CESSANTES em face do ESTADO DE MINAS GERAIS.
DOS FATOS
Em data de 07 de julho de 2012, por volta das10:30 horas, o veículo marca Honda, modelo Fit, cor prata, placa CTA 7979, de propriedade da Requerente quando transitava pela Av.Afonso Pena, sentido bairro-centro, quando se deparou com uma perseguição …exibir mais conteúdo…
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA DE OFÍCIO. ACIDENTE DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE ESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CARACTERIZADA. DANO MORAL, MATERIAL E ESTETICO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. REURSO ADESIVO INTEMPESTIVO. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório a sentença que condena a Fazenda Pública no pagamento de quantia ilíquida. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoa jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público baseia-se no risco administrativo, sendo objetiva. A responsabilidade civil, segundo a teoria objetiva, exige a presença do eventus damni, do dano efetivo e do nexo causal entre um e outro. Remessa oficial conhecida de ofício. Apelação cível principal conhecida e improvida e adesiva não conhecida. Sentença mantida". Opostos embargos declaratórios, foram parcialmente providos para sanar omissão no acórdão embargado "no que tange à retroação dos efeitos da tutela antecipada anteriormente concedida, com a consequente devolução do valor pago, no entanto, razão não assiste ao Embargante em pleitear a restituição do valor percebido pelo Embargado, à vista do caráter eminentemente alimentar". No recurso extraordinário sustenta-se violação do