ação de substituição de produto com indenização de danos morais
Ricardo , (qualificação) representado neste ato por seu advogado, in fine, Dr Joooooo, que na forma do art.º 39 inciso I do CPC recebe intimações neste endereço, na forma do Art.º 81 CAPUT C/C Artº 101 inciso I, c/c Artº.6º, inciso VI ambos da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 c/c Artº 927 caput e § único, do Código Civil c/c Artº 5º incisos V e X da CF/88 e nos termos que regula a LEI 9099/95, VEM RESPEITOSAMENTE, PERANTE Vossa Excelência, propor:
AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
Em face de CCE …exibir mais conteúdo…
DO MÉRITO:
O comportamento ignóbil praticado pela ré configura perdas e danos por ele experimentado, sujeitando-se, desta forma, a reclamada à indenização pelos danos, que deve ser fixada por esse ínclito julgador, reparação prevista no Código civil em seu artigo 927 caput e § único, c/c Art 6º, inciso VI da Lei 8.078/90 c/c Art 5º inciso V e X da CF/88. , haja vista, houve perda patrimonial e moral decorrente da má prestação do serviço contratado junto à Ré.
O pedido justifica-se na extensão do dano ocasionado, bem como a justificativa da reparação fundar-se em um quantum, que possibilite a reparação do dano, levando-se em consideração dois critérios, de acordo com os ensinamentos do saudoso mestre CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA (Responsabilidade Civil, Forense, pp. 315/316):
1. a punição ao infrator pelo fato de haver ofendido um bem jurídico da vítima, posto que imaterial;
2. pôr nas mãos do ofendido uma soma que não é o pretium doloris, porém o meio de lhe oferecer oportunidade de conseguir uma satisfação de qualquer espécie, seja de ordem intelectual ou moral, seja mesmo de cunho material, o que pode ser no fato de saber que esta soma em dinheiro pode amenizar a amargura da ofensa.
DA LEI:
- LEI 8.078/1990
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
ART. 14º Caput
"O