emenda e aditamento
- EMENDAS TANTO PODEM SER ADITIVAS (QDO ACRESCENTAM TEXTO), SUPRESSIVAS (QDO SUPRIMEM TEXTO), RETIFICATIVAS (QDO ALTERAM TEXTO) OU SUBSTITUTIVAS (QDO DÃO NOVA REDAÇÃO AO TEXTO)
EMENDA e ADITAMENTO NO JEC – pode ser feita até a aij, inclusive na própria audiência, sendo que, se a parte contraria se sentir prejudicada, poderá pedir adiamento de audiência.
DESISTÊNCIA DO PEDIDO – pode ser feita na própria audiência.
ADITAMENTO DE CONTESTAÇÃO – pode ser feito em audiência.
O art. 284 CPC trata da emenda da inicial e ocorre quando a petição inicial não possui todos os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC ou apresenta defeitos e irregularidades que dificultem a resolução do …exibir mais conteúdo…
Mas, há outros pressupostos processuais imprescindíveis, como a capacidade de ser parte do autor, a capacidade processual e postulatória (sendo que esta poderá ser regularizada posteriormente conforme as hipóteses do art. 37CPC) e que estejam presentes os chamados pressupostos negativos da perempção, litispendência e coisa julgada. O erro na escolha do procedimento, em princípio não implica indeferimento da inicial, bastando ao juiz convertê-lo, salvo se a dita conversão depender de alguma atitude do autor, e quedar-se inerte.
É importante elucidar que podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz as questões de ordem pública quais sejam: a falta das condições da ação, os pressupostos processuais, a prescrição em favor dos absolutamente incapazes, a decadência e a inépcia da inicial. E, devem ser declaradas desde de logo ou a qualquer tempo, quando examinar a admissibilidade da inicial. Mesmo um juízo positivo não tornará preclusas as matérias, podendo a todo tempo o juiz refazer a verificação de admissibilidade do processo. Mas, se isso ocorrer depois que o réu tiver sido citado, não se pode falar, propriamente em indeferimento da inicial. Tal expressão deve ser reservada para o juízo negativo de admissibilidade da exordial feito antes da citação. Tanto assim que quando a petição inicial recebe o despacho “cite-se”, significa que o juízo de admissibilidade é positivo e já fora verificado. É bom lembrar que a decadência e prescrição são assuntos