Fichamento humberto teodoro junior
19766 palavras
80 páginas
Capítulo XVII - FASE DE SANEAMENTO PROVIDÊNCIAS PRELIMINARESConceito
O Código de Processo Civil instituiu medidas que o juiz deve adotar logo após a resposta do réu e que se destinam a encerrar a fase postulatória do processo e a preparar a fase saneadora. Resultam as providências preliminares da necessidade de manter o processo sob o domínio completo do princípio do contraditório. Sem elas, o método dialético que inspira o sistema processual restaria comprometido.
Terminado o prazo de resposta do réu, os autos são conclusos ao juiz, que, conforme o caso, poderá, no prazo de 10 dias, determinar providências: determinar a especificação de provas a produzir; admitir pedido de declaração incidental de questão prejudicial; determinar a ouvida do autor em 10 dias, sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito, invocado pelo réu na contestação; determinar a ouvida do autor, em 10 dias, sobre as preliminares do art. 301, quando arguídas pelo réu; ou mandar suprir em prazo nunca superior a 30 dias as irregularidades ou nulidades sanáveis que encontrar.
No decorrer das providências preliminares o juiz realiza o complexo exame dos pressupostos processuais e das condições da ação, para penetrar no saneamento do feito. Réplica do autor
A providência preliminar consiste em facultar ao autor o direito de réplica à resposta do réu, nos casos específicos:
• quando o demandado, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro lhe opuser impeditivo,