USUCAPIÃO
Procedimento Especial – Usucapião
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
Podemos iniciar nossos estudos, definindo o termo Usucapião (do latim usucapio, ou "adquirir pelo uso") é o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo (Fonte: Wikipédia).
Ainda segundo a clássica conceituação de Modestino, usucapião é o modo de adquirir a propriedade (ou outro direito real) pela posse continuada, durante certo lapso de tempo, com os requisitos estabelecidos na lei. Tem origens no direito privado, mas precisamente do Direito Civil (Theodoro Junior, 157).
Na legislação brasileira, a usucapião está prevista principalmente no Código Civil Brasileiro …exibir mais conteúdo…
1.242, parágrafo único). II – Justo título Por justo título entende-se “todo ato formalmente adequado a transferir o domínio, ou o direito real de que trata, mas que deixa de produzir tal efeito em virtude de não ser o transmitente senhor da coisa, ou do direito, ou de faltar-lhe o poder legal de alienar. Em torno da conceituação de justo título, estão assentados na jurisprudência dominante os seguintes enunciados:
a) não é qualquer título que se pode invocar para sustentar o usucapião ordinário;
b) sem o pressuposto para a transcrição no Registro Imobiliário não ocorre o requisito do justo título para o usucapião ordinário;
c) não é justo título, na espécie, o compromisso de compra e venda, porque não tem força de transferir, por si, a propriedade, e quem é apenas promissário-comprador não possui o imóvel “como seu”, mas sim, reconhece a posse indireta e o domínio do promitente-vendedor.
Com relação aos títulos, Theodoro Junior explica:
Deve-se ponderar que o instituto da prescrição aquisitiva existe não apenas para atribuir título a quem nunca o possui, mas