Perdas e danos - direito civil
Danos
Conceito e aspectos do instituto de perdas e danos
Entende-se na expressão perdas e danos um instituto de direito civil assinalado como uma forma de indenização ( reparação do dano ) de cunho pecuniário e, portanto pessoal ( pode-se herdar o direito à indenização ) intimamente ligada à responsabilização civil de um devedor pelo prejuízo patrimonial que leva o credor a arcar, quando numa obrigação incorre em inadimplência parcial, como nos casos de mora; ou absoluta, quando frustra absolutamente a possibilidade de cumprimento da obrigação.
De acordo com Venosa, ação de perdas e danos é um modo de falar dos vários tipos de petição de indenização envolvendo quem sofre um incômodo incomum, um dano. Este incômodo incomum, nem sempre responde a déficits nos patrimônio material, pois admite-se que os traumas relacionados ao descumprimento da obrigação também são passíveis de reclamação de indenização pelos danos causados à alma e ao corpo, além dos seus bens, ainda que jamais se consiga restituir a situação psicológica de alguém ao que era antes do ocorrido, o que não o torna inútil, como a jurisprudência antigamente declamava, porque ainda serve como eniente, confortante ao espírito dos transtornados, embora a indenização seja sempre em dinheiro.
Este é o caso dos danos morais, que será posteriormente analisado.
Requisitos
Um dano é constituído de três fatores essenciais, a saber:
• O sujeito
Aquele que gera direta e