Responsabilidade Civil do Estado em casos de bala perdida
Rafael Niebuhr Maia de Oliveira1, Natalia Borba de Oliveira2
Resumo: Busca-se delinear o moderno conceito de responsabilidade civil do Estado bem como seus pressupostos e classificações de acordo com selecionada parte da doutrina do direito civil nacional, a fim de se verificar, de que forma responderá o Estado, nos casos de danos causados aos particulares advindos de disparos de balas perdidas. Para tanto, utiliza-se da pesquisa bibliográfica, via método indutivo, aliado às técnicas de referente e conceitos operacionais, pelos quais pode-se considerar que a responsabilidade do Estado, especificamente por bala perdida, é objetiva, quando decorre do risco da atividade de seu agente, não sendo necessário provar a culpa, regulamentado pelo art. 37, §6º da Constituição Federal. Já que, quando a responsabilidade é subjetiva, será necessário provar a culpa, pois se entende que o agente agiu com negligência, imprudência ou imperícia, são casos que se respalda no art. 144 da Constituição Federal, cuja segurança jurídica é dever do Estado, que, muitas vezes, não é efetivado e como consequência dessa não efetivação causa danos à sociedade.
Palavras-Chave: Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade civil objetiva. Bala perdida.
1 INTRODUÇÃO
O tema proposto é de grande importância, pois ações estatais, com culpa ou não, podem causar danos severos a particulares, no caso em tela, inclusive referente à perda da vida de