Direito das obrigações
838. (CESPE - Juiz de direito - TJ-AL/2008) Na obrigação de restituir, caso a coisa se deteriore, por culpa ou não do depositário, tornando impossível o cumprimento da obrigação, esta será considerada resolvida e o proprietário da coisa deverá recebê-la tal qual se ache, sem direito a indenização. 839. (CESPE - Juiz - TJPB/2010) Se, na obrigação de restituir coisa certa, sobrevierem melhoramentos ou acréscimos à coisa restituível por acessão natural, o credor deverá pagá-los ao devedor. 840. (CESPE – Oficial - ABIN/2010) A obrigação de dar coisa incerta apresenta um estado de indeterminação transitório. 841. (CESPE – EXAME DE ORDEM 135º – OAB-SP/2008) Constitui obrigação de fazer materialmente infungível aquela que seja referente a coisas ainda não individualizadas, porque designadas apenas pelo gênero a que pertencem e à sua qualidade, peso ou medida. 842. (CESPE – Delegado – PC-RN/2009) Nas obrigações de dar coisa incerta, determinada pelo gênero e pela qualidade, a escolha pertence ao credor. 843. (CESPE – Promotor – MPE-RN/2009) Tratando-se de coisas determinadas pelo gênero e quantidade, antes de cientificado da concentração, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito, salvo se o objeto da dívida for limitado. 844. (CESPE – EXAME DE ORDEM 135º – OAB-SP/2008) Constitui