Os contratos empresariais na ordem jurídica do mercado.
O empresário em posição de sujeição ao poder do outro não seja digno de tutela. Essa proteção deverá se dá em conformidade com as regras e os princípios típicos do direito mercantil e não do lógico consumerista, incompatível com as premissas daquele sistema. Com isso cria-se a repressão ao abuso da dependência econômica, tanto no campo do direito antitruste, quando do direito contratual empresarial. Essa situação de dependência econômica ocorre quando “um dos contratantes está em condições de impor suas condições ao outro, que deve aceitá-las para sobreviver”. Não sendo ilícita uma empresa ser economicamente superior a outra, mas o abuso dessa situação é …exibir mais conteúdo…
Ressaltando que o direito comercial e direito do consumidor são regidos por princípios peculiares diversos, submetendo-se lógicas apartadas. Para resgatar os contratos comerciais para impedir sua absorção pelo consumerismo e, conseqüentemente, o aviltamento da racionalidade própria ao direito empresarial. Havendo a tripartição são os contratos comerciais, empresariais e mercantis. Ainda tendo que se distinguir os contratos comuns. São eles contratos empresariais e contratos existenciais,