A ordem jurídica do capitalismo
Introdução
Capitalismo surgiu na Inglaterra na segunda metade do sec. XVIII e domina a história nos últimos dois séculos como modo-de-produção dominante.
Como sistema social não é apenas um fato econômico, mas também um fato jurídico e político. Exige uma ordem jurídica e um determinado estado, assim como sua constituição.
O primeiro capitalismo tinha uma ordem jurídica restrita a propriedade e ao contrato. O capitalismo contemporâneo, por seu turno, é caracterizado por uma ordem jurídica complexa, compreendendo o direito econômico, da empresa, do trabalho, rural, etc.
Do mesmo modo, a constituição econômica, antes voltada para garantia da propriedade e da liberdade de empresa, …exibir mais conteúdo…
A economia é um conjunto de elementos pessoais, materiais e de processos. O problema dos sistemas econômicos consiste em saber o que é que constitui a estrutura da economia e o que é que constitui esses elementos e processos em sistema.
Duas respostas:
a) Os sistemas são constituídos pelo modo de produção.
O que caracteriza o sistema são as relações de produção estabelecidas entre os produtores e os meios e instrumentos de produção e os produtos.
Assim, ou o produtor possui as condições de trabalho e apropria os produtos, ou as condições de trabalho pertencem a outrem, não-trabalhador, que se apropria dos produtos e, portanto, do sobreproduto social.
Este último é o sistema capitalista, em que as condições de trabalho se apresentam como capital, propriedade privada do capitalista, perante o trabalhador.
No sistema socialista existe a apropriação das condições da produção pelos trabalhadores, na base da propriedade coletiva.
b) Os sistemas são constituídos pelo tipo de coordenação da atividade econômica. A estrutura da economia se encontra no modo como se coordenam os planos dos vários sujeitos econômicos. A ação econômica é por definição, pré-ordenada.
A questão é saber se o plano é construído autonomamente por cada sujeito econômico ou se se trata de um plano exterior que lhe é imposto por terceiro, o que determinará a existência de um sistema de economia de tráfico ou um sistema de direção