Operações societárias
RESUMO
Este texto tem como objetivo mostrar as chamadas operações societárias sendo elas Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão, como elas acontecem, quais são os casos em que são permitidas, qual é a regulamentação legal destas e os efeitos que causam na economia. Para tanto, foram analisados os conceitos, doutrinas, o Código Civil Brasileiro e também a Lei 6.404/1976 (LSA) que é onde esta matéria está disciplinada, e ainda quais são as regulamentações que o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) criado pela Lei 4.137/1962 impõe. Verificou-se que são diversos os objetivos que motivam as associações de empresas tais como, sinergia nos objetivos, atuação em mercados não explorados, …exibir mais conteúdo…
Vale ressaltar que a transformação de empresário em sociedade e vice e versa não abrange as sociedades anônimas, sociedades simples e cooperativas. [7]
A transformação ocorrerá mediante unanimidade dos sócios quando não houver previsão expressa de transformação no estatuto, ou seja, a deliberação acerca da transformação exige, em regra, votação unânime, salvo nos casos em que o ato constitutivo (contrato social ou estatuto) da sociedade transformanda já contenha expressa disposição autorizando a operação. Neste caso, aprovando-se a transformação por maioria, permite a lei que o sócio dissidente se retire da sociedade. É o que estabelece o art. 221 da LSA, segundo o qual “a transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade”. Os sócios podem renunciar ao direito de retirada no caso da transformação ser em companhia[8].
A transformação não pode prejudicar em caso algum os direitos dos credores, que vão continuar com as mesmas garantias que o tipo de sociedade anterior lhes oferecia, isso está disposto no art. 222 da LSA e também no art. 1.115 do Código Civil. Como já mencionado, a transformação é uma mudança no tipo societário, o que não justifica que os direitos dos credores sejam atingidos e prejudicados. As obrigações e o tipo societário anterior à