Resumo Contratos Bancários
SEMINÁRIO TEMÁTICO: CONTRATOS EXTRAVAGANTES I
Contratos Bancários
CARLOS HENRIQUE
GIOVANNI GOVEIA
STEPHAN GOMES
Antecipações Bancárias Contrato que visa antecipação de certa quantia pecuniária ao contratante, em troca de uma garantia real do pagamento. É caracterizado pela oferta de uma garantia real dada pelo interessado, pelo adiantamento pecuniário de um crédito cambiário lastreado pela garantia por ser concedido por banco ou instituição financeira equiparada.
A antecipação bancária pode variar de acordo com o objeto da garantia real. Sendo essa variação sobre mercadorias ou documentos representativos destas; sobre títulos de crédito representativos de mercadorias; sobre outros títulos crédito em geral; sobre direitos creditórios diversos.
O financiamento bancário pode ser considerado como uma antecipação, sendo esse um contrato real, bilateral e oneroso. A obrigação do banco consiste em dar ao contratante a quantia correspondente, geralmente, a 70% 80% do valor do objeto dado como garantia. Nesse tipo de contrato, o prazo se presume convencionado em favor do cliente devedor a teor do Art. 133 do CCB, que está interessado em desembaraçar-se do ônus o mais cedo possível.
Extingue-se o contrato não apenas pelo adimplemento da obrigação, mas também se houver perecimento ou diminuição da coisa dada em garantia sem reposição pelo devedor em tempo