Títulos de crédito - fundamentos e outros aspectos
A atividade empresarial, nela compreendidos os segmentos da indústria, do comércio e da prestação de serviços, é exercida no mercado entre as empresas e consumidores de bens e serviços, tendo como um dos seus principais suportes, o crédito. Este crédito normalmente decorre de operações de compra e venda a prazo, de empréstimos ou mesmo pagamentos através de cheques. Para a representação formal dos referidos créditos são utilizados documentos denominados de títulos de crédito. Título de crédito genericamente expressando, é um documento que tem como objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua …exibir mais conteúdo…
A duplicata somente pode ser emitida após a emissão da fatura. Assim estabelece o artigo 2º. da Lei das Duplicatas que no ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
Assim, a duplicata é um título de crédito causal vinculado a operações de compra e venda de mercadorias (envolvendo um empresário como sacador) ou de prestação de serviços (envolvendo um prestador de serviços empresário ou não como sacador) com pagamento à vista ou a prazo, e representativo do crédito originado a partir de referidas operações. Assim, a fatura deverá discriminar a natureza dos serviços prestados; a soma a pagar em dinheiro corresponderá ao preço dos serviços prestados, sendo aplicado à fatura e a duplicata de prestação de serviços, com as adaptações cabíveis, as disposições relativas à fatura e duplicada de venda mercantil. Nas operações envolvendo a emissão de duplicatas temos as seguintes partes:
a) o sacador ou emitente que é o titular (empresário, sociedade empresária ou não) do crédito originado contra o adquirente de produtos ou contratante de serviços. b) o sacado que é a pessoa contra quem a ordem é emitida, seja um adquirente de produtos, seja um contratante de serviços quaisquer, consumidor ou não.
Observemos que a duplicata