Obrigações indivisiveis e divisiveis
O presente trabalho dedica-se a apresentar as Obrigações Divisíveis e Indivisíveis,um ramo do Direito Civil,trazendo consigo os conceitos,definições e características para melhor compreensão do tema.
Obrigações Divisíveis e Indivisíveis
Em geral, numa obrigação existe apenas um credor e um devedor. Mas caso existam na mesma relação vários devedores ou vários credores, o razoável é que cada devedor pague apenas parte da dívida, e que cada credor tenha direito apenas a parte da prestação.Tanto na indivisibilidade como na solidariedade, embora concorram várias pessoas, cada credor pode reclamar a prestação por inteiro, e cada devedor …exibir mais conteúdo…
Mas sendo indivisível aplica-se o 260, pelo que o devedor deverá pagar a todos os credores juntos, para que um não engane os outros. Ou então o devedor deverá pagar àquele credor que prestar uma garantia ( = caução) de que repassará o pagamento aos outros (ex: João deve um carro a três pessoas, mas não encontra os três para pagar, assim, para se livrar logo daquela obrigação, paga ao credor que ofereceu uma fiança; se este credor não repassar o carro aos demais credores, o fiador poderá ser processado pelos prejudicados; fiança é assunto de Civil 3). Se o devedor pagar sem as cautelas do art. 260, terá que pagar de novo àquele credor que, eventualmente, venha a ser lesado pelo credor que recebeu todo o pagamento, afinal quem paga mal paga duas vezes, concordam? Diz-se por isso que o pagamento integral da dívida a um só dos vários credores pode não desobrigar o devedor com relação aos demais concredores. Mas pagando o devedor corretamente, caberá aos credores buscar sua parte com o credor que recebeu tudo (261). Tratando-se de coisa indivisível (ex: carro, barco, casa), poderão os credores usar a coisa em condomínio, ou então vendê-la e dividir o dinheiro (1320).
Espécies de indivisibilidade: a) física: a prestação é indivisível pela sua própria natureza, pois sua divisão alteraria sua substância ou prejudicaria seu uso (ex: obrigação de dar um cavalo, obrigação de restituir o