Modalidades de obrigações
01-Obrigações Simples e Conjuntas.
Obrigações simples
É aquela cuja a prestação recai somente sobre uma coisa (certa ou incerta) ou sobre um ato (fazer ou não fazer). Produz um único efeito libera-se o devedor quando cumpre a obrigação.
Obrigação conjunta
A obrigação cumulativa ou conjuntiva é uma relação obrigacional múltipla, por conter duas ou mais prestações – de dar, fazer ou não fazer, decorrentes da mesma causa ou do mesmo título, que deverão realizar-se totalmente, pois o inadimplemento de uma envolve o seu descumprimento total
02-Obrigações Instantâneas e Periódicas.
Instantâneas
Começa e termina no mesmo ato.
1º inexistência – pequena- lapso temporal
Pagamento total em única …exibir mais conteúdo…
Ex. O credor irá receber uma garrafa de água, porém está avençado que o devedor poderá escolher entre uma garrafa e um celular.
Se o principal deixar de existir o acessório também deixa de existir.
O credor tem a visão de obrigação simples.
O devedor tem a visão de obrigação alternativa.
A obrigação alternativa não se confunde com a obrigação genérica, que também tem objeto determinável. Na obrigação alternativa, as diversas prestações constituem,