Obrigao cumulativa alternativa e facultativa obrigações divisiveis e indivisveis
4095 palavras
17 páginas
DIREITO CIVIL III - DAS OBRIGAÇÕESTURMA: 3º SEMESTRE DE DIREITO
Profª. Silmara H. F. Saidel
AULA 04 - OBRIGAÇÕES COMPOSTAS OU COMPLEXAS Quando a prestação tem por objeto uma só prestação ou um só sujeito ativo e um único sujeito passivo diz-se que ela é simples. Havendo pluralidade de prestação a obrigação é composta ou complexa e se desdobra nas seguintes modalidades: - Obrigações Cumulativas ou Conjuntiva; - Obrigações Alternativas ou Disjuntivas; - Obrigações Facultativas.
Na modalidade especial de obrigação composta, denominada cumulativa ou conjuntiva, há uma pluralidade de prestações e todas devem ser solvidas, sem exclusão de qualquer delas, sob pena de se haver por não cumprida a obrigação. Na obrigação cumulativa, as prestações devidas estão ligadas pela partícula “e”, efetivando-se o seu cumprimento somente pela prestação de todos os objetos. Pode-se estipular que o pagamento seja simultâneo ou sucessivo, mas o credor não pode ser compelido “a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou” (CC, art. 314). A obrigação composta com multiplicidade de objetos pode ser também, alternativa ou disjuntiva, que são aquelas que têm por conteúdo duas ou mais prestações, das quais uma somente será escolhida para o pagamento ao credor e consequentemente a liberação do devedor. Na obrigação alternativa os objetos estão ligados pela disjuntiva “ou”, podendo haver duas ou mais opções, sendo que tal modalidade de obrigação se extingue com a