Marcas e patentes
Referente ao Processo N°. 0002285-15.2010.0001
Recorridos: RAIMUNDO e PEDRO.
Recorrente: EMPRESA DE MEDICAMENTOS BAIXO CUSTO
EMPRESA DE MEDICAMENTOS BAIXO CUSTO, já devidamente qualificada nos autos da reclamatória supramencionada, que lhe movem RAIMUNDO e PEDRO, vem, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra assinado, inconformado, data máxima vênia, com o decisório de 2° grau, requerer o processamento do presente RECURSO DE REVISTA, com fulcro no artigo 896 "a" e "b" da CLT, para o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
Desta forma, …exibir mais conteúdo…
O entendimento de que “o artigo 522 da CLT é fruto de uma ordem jurídica intervencionista, em que as entidades sindicais eram consideradas pessoas jurídicas de direito público”. Com a Constituição de 1988, foi instaurado o Estado Democrático de Direito, “libertando as entidades sindicais das amarras do Estado”.
Para o TRT-MG, “as normas legais alicerçadas na velha ordem perderam o fundamento de validade”.
O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, justifica que “a