Classificação especial das obrigações
A classificação especial da obrigação quanto ao elemento subjetivo (sujeito) são fracionárias, conjuntas, disjuntivas e solidárias. Nessa dissertação abordaremos apenas as principais obrigações especiais, no caso das subjetivas será dada ênfase às Obrigações fracionárias e solidárias.
Considerando o elemento objetivo (a prestação) a classificação especial é subdividida em alternativas, facultativas, cumulativas, divisíveis e indivisíveis e; líquidas e ilíquidas. Daremos maios estaque as obrigações alternativas e as divisíveis e indivisíveis
A classificação especial quanto ao elemento acidental que são as obrigações condicionais, obrigações a termo e obrigações modais.
Quanto ao conteúdo a classificação especial definidas nas obrigações de meio, de resultado e de garantia.
Classificação especial da obrigação quanto ao elemento subjetivo (sujeito)
Fracionária
As obrigações fracionárias estão definidas no Art.257 do Código Civil (CC). Essa classificação caracteriza-se pela existência de pelo menos dois credores ou devedores em