Da guarda compartilhada: aspectos polêmicos
FACULDADE DE DIREITO
COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CURSO – TCC
DA GUARDA COMPARTILHADA: ASPECTOS POLÊMICOS
ORIENTANDA: KARLA MARIANI FERREIRA LEITE ORIENTADORA: EUFROSINA SARAIVA SILVA
TRINDADE
2012/2
KARLA MARIANI FERREIRA LEITE
DA GUARDA COMPARTILHADA: ASPECTOS POLÊMICOS
Projeto de trabalho de conclusão de curso entregue ao Instituto Aphonsiano de Ensino Superior, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito sob orientação da Profª. Ms. Eufrosina Saraiva Silva
TRINDADE
2012/2
SUMÁRIO
1. TÍTULO
2. TEMA
3. REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
4. JUSTIFICATIVA
5. METODOLOGIA
6. …exibir mais conteúdo…
(...)
Artigo 229 — Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente os direitos dos filhos, bem como os direitos e deveres dos pais:
“Artigo 3º — A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
(...)
Artigo 15 — A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
(...)
Artigo 21 — O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
Artigo 22 — Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação