Novação recuperacional

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1. A NOVAÇÃO RECUPERACIONAL.

O instituto da novação trazido no âmbito da mencionada lei é revestido de elementos distintos dos que caracterizam a tradicional novação que nos é amplamente afeta no Direito Civil. Essa assertiva tem apoio no próprio texto da lei falimentar, donde obtemos a seguinte característica do instituto da novação:

Art. 59. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no §1º do art. 50 desta Lei.
§1º A decisão judicial que conceder a recuperação judicial constituirá título executivo judicial, nos termos do art. 584, inciso III, do caput da Lei 5.869, de 11 de janeiro de
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Nota-se portanto, que na novação real tem se como elemento caracterizador além da nova obrigação constituída, a manutenção das mesma partes que estavam relacionadas na obrigação extinta.

Situação diferenciada ocorre nos incisos II e III do artigo em análise, que caracteriza a modalidade subjetiva do instituto da novação, porquanto apesar do elemento nuclear do referido instituto ser o mesmo da modalidade real, verificamos que diversas são as partes que pactuam a nova obrigação.

Arnoldo Wald2 explica que a “novação é subjetiva quando o antigo devedor é substituído por um devedor novo, ficando exonerado da responsabilidade o antigo, ou quando o credor primitivo é substituído por outro, extinguindo-se a dívida do devedor para com o primeiro e mantendo-se para com um novo credor”. Quanto à modalidade subjetiva passiva por delegação, nada mais é que um ônus atribuído pelo devedor a um terceiro, estando o ultimo em pleno acordo e com o animus novandi, dando desta maneira plenitude a novação, contando ainda com a aquiescência do credor para o alcance pleno do referido instituto.

2.2 REQUISITOS PARA NOVAÇÃO

Para que ocorra a novação, faz-se necessária a reunião de alguns elementos, dos quais sem a presença destes, impossível é incidência do instituto em análise, sendo os seguintes elementos:

2.2.1 presença de uma dívida anterior

Como já explicitamos, o núcleo da novação é a contração de uma nova

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