Livros comerciais - fabio ulhoa
ESCRITURAÇÃO”; “ EXIBIÇÃO JUDICIAL E EFICÁCIA PROBATÓRIA DOS LIVROS” e “ BALANÇOS ANUAIS”.
2. OBRIGAÇÕES COMUNS A TODOS OS EMPRESÁRIOS
Todos os empresários estão sujeitos às três seguintes obrigações: a) registrar-se no Registro de Empresa antes de iniciar suas atividades …exibir mais conteúdo…
Os livros empresariais são uma parte dos livros do empresário. Os livros empresariais, por sua vez, são de duas espécies: obrigatórios ou facultativos. Obrigatórios são aqueles cuja escrituração é imposta ao empresário; a sua ausência, por isso, traz consequências sancionadoras (inclusive no campo penal). Já os facultativos são os livros que o empresário escritura com vistas a um melhor controle sobre os seus negócios e cuja ausência não importa nenhuma sanção. Sendo obrigatórios, os livros empresariais se subdividem em duas categorias: os comuns e os especiais. Comuns são os livros obrigatórios cuja escrituração é imposta a todos os empresários, indistintamente; ao passo que especiais são aqueles cuja escrituração é imposta apenas a uma determinada categoria de exercentes de atividade empresarial. No direito comercial brasileiro de hoje há apenas um livro comercial obrigatório comum, que é o "Diário", por força do art. 1.180 do CC. Somente a escrituração deste livro é obrigatória a todos os empresários, independentemente da natureza da atividade económica que exploram, do tipo de sociedade adotado ou outras condições. Qualquer empresário e todos os empresários, pessoas físicas ou jurídicas, devem escriturar o livro "Diário" (ou os instrumentos contábeis que legalmente