Nome empresarial
1. Introdução_______________________________________________________ 5
2. Conceito ________________________________________________________
3. Formação do nome empresarial ______________________________________
4. Espécies do nome empresarial _______________________________________ 4.1 Firma Individual _______________________________________________ 4.2 Razão Social__________________________________________________ 4.3 Denominação__________________________________________________
5. Alteração do nome empresarial_______________________________________
6. Proteção do nome empresarial________________________________________
7. Alienação do nome empresarial_______________________________________
8. …exibir mais conteúdo…
Assim, são espécies de nome empresarial:
1. a firma individual;
2. a razão social;
3. a denominação.
4.1. Firma Individual
A firma individual é o nome comercial do comerciante singular. O vocabulário “firma” significa assinatura, ou seja, assinatura que a pessoa, que exerce individualmente o comércio, utiliza para desenvolver suas atividades. Se, por exemplo, a pessoa chamar-se Manoel Torres, utilizará como nome comercial “MANOEL TORRES” ou “M. TORRES”, atendendo o princípio da veracidade, não podendo usar nome fantasia. Terá de assinar o próprio nome, por extenso ou abreviadamente. Faculta a lei que se agregue a esse nome a expressão que identifique sua atividade, como por exemplo, “M. TORRES COMPUTADORES”.
4.2. Razão Social ou Firma Social
A firma social é adotada não por um empresário individual, e sim por uma sociedade empresária. A firma pode ser composta pelo nome de todos os sócios, de alguns deles ou de apenas um. Caso não conste o nome de todos os sócios é necessário o uso do termo "e companhia" (ou & Cia).
A existência do nome do sócio na firma indica que a responsabilidade do empresário ou dos sócios é ilimitada, ou seja, que o patrimônio do particular responde pelas obrigações contraídas perante terceiros, caso insuficiente o patrimônio da empresa ou sociedade em