Lei complementar 95/98
O presente trabalho tem como meta a aprendizagem da lei complementar 95 de 1998, que posteriormente foi alterado, em alguns pontos, pela lei complementar 107 de 2001.
Através do estudo dessa lei complementar, podemos compreender sobre a elaboração de uma lei, bem como sua redação, alteração e a consolidação das leis, estabelecendo também normas para a consolidação dos atos normativos mencionados.
O trabalho explica sobre a parte preliminar de uma norma, com as partes que a compõe e seus significados e objetos. Fala também sobre a parte normativa e a final e o que está previsto nelas. Tem-se o entendimento da vigência de uma lei, sua revogação, a articulação de seus textos legais e agrupamento de dispositivos.
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O inciso IV do mesmo artigo fala sobre a possibilidade de um assunto poder ser disciplinado por mais de uma lei “o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa”.
A parte normativa se encontra no artigo 3º, inciso II “parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada”.
Já a parte final de uma norma compreende o disposto no inciso III do artigo 3º da lei complementar 95/98, que dispõe: “parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber”.
1.4- Vigência no tempo
A disposição sobre o tema da vigência no tempo está no artigo 8º da lei complementar “A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
§ 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do