Elementos do tributo
São 5 os elementos do Tributo: a) Fato Gerador – b) Base de Cálculo – c) Alíquota –
d) Adicional – e) Montante do Tributo.
7.1 – Fato Gerador
Denomina-se fato gerador a concretização da hipótese de incidência tributária prevista em abstrato na lei, que gera (faz nascer) a obrigação tributária.
Exemplos de fatos geradores:
a) prestar serviços = ISS; b) fazer circular mercadorias = ICMS; c) receber renda = IR
O CTN o define nos artigos 114 e 115:
O fato gerador da obrigação tributária pode ser:
a) instantâneo = é o que se concretiza em um único ato. Exemplo: a venda de um imóvl com pagamento a vista é fato gerador do ITBI.
b) periódico = é o que, embora possa ocorrer diariamente, a lei determina que o montante do tributo seja apurado em determinado período. Exemplo: ICMS (apuração mensal); PIS/COFINS (apuração mensal).
c) complexivo = é o que depende de uma série de operações para apurar a base de cálculo e o montante do tributo devido. Exemplo: IRPF.
d) persistente = é o constante, que não tem um prazo certo para sua conclusão. Exemplo: fato gerador do ITR. A propriedade é um direito permanente, exercido todos os dias, constantemente por seu titular. Para esse tipo de fato gerador, a lei deve criar um critério artificial, ou seja, fixar uma data em que se considera ocorrido o fato gerador, para fins de cálculo do tributo devido. Assim, a lei pode fixar a data de ocorrência do fato gerador em 1º de janeiro