Princípios da insignificância nos crimes de menor potencial ofensivo
Presente trabalho está circunscrita pela análise da aplicação do Princípio da Insignificância aos casos de infrações penais de menor potencial ofensivo. Tal princípio também conhecido como princípio da bagatela, é originário do Direito Romano, com fundamento no brocardo de minimis non curat praetor, em 1964. Foi introduzido no sistema penal por Claus Roxin, tendo em vista sua utilidade na realização dos objetivos sociais traçados pela moderna política criminal.
Com a possibilidade de se confundir delito insignificante ou de bagatela com crimes de menor potencial ofensivo, sendo estes definidos no art. 61 da Lei n. 9.099/95 e submetem-se aos Juizados Especiais Criminais, a qual a ofensa não pode ser tratada como …exibir mais conteúdo…
3 FORMULAÇÃO DA SITUAÇÃO PROBLEMA
É possível a aplicação do Princípio da Insignificância nas infrações penais de menor potencial ofensivo, já que eles são punidos com penas leves, como a multa e a prisão simples, as quais podem ainda serem convertidas em penas restritivas de direito? As contravenções penais, que estão prestes a sair do ordenamento jurídico brasileiro, com o novo código de processo penal, perdendo sua característica de infração penal, poderiam ter aplicação de tal princípio, uma vez que o valor social da conduta já não é mais reconhecido como no código de processo penal de 1941?
4 HIPÓTESES DE SOLUÇÃO
Sabendo que é cabível a aplicação do Princípio da Insignificância aos crimes regidos pelo Código Penal Brasileiro de 1940, infrações de maior potencial ofensivo, com penas superiores a dois anos, então às infrações penais de menor potencial ofensivo, regidas pela Lei 9.099/95, também caberiam a aplicação do princípio em comento, tendo em vista que apresentam menor relevância ao ordenamento jurídico brasileiro, tendo suas penas duração inferior a dois anos;
As contravenções penais correspondem a um tipo de infração penal de menor potencial ofensivo, que vem sendo analisado como uma variação de conduta social não mais tão repreendidas como no passado pela sociedade brasileira. Portanto, cabe a aplicação do Princípio da Insignificância, uma vez que não