codigo tributario de manaus
LEI 1.697, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983.
Dispõe sobre o Código Tributário do Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, item II, da Lei Municipal 1.073, de 16/11/73 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
MANAUS).
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Código Tributário do Município de MANAUS, o qual define os tributos municipais, as hipóteses de incidência, base e fato imponíveis, alíquotas, estipulam obrigações principais e acessórias, estabelece normas sobre a administração tributária, concede isenções e dá outras providências.
Art. 2º - Integram o sistema tributário do Município os seguintes tributos:
I - Impostos:
a) Imposto Imobiliário; (Ver Regulamento do IPTU. Decreto 3.890/83).
b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; (Ver Regulamento do ISS).
II - Taxas: (Ver Regulamento do Alvará e Taxas de Serviços Públicos. Decreto 3.891/83).
a) decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
b) decorrente do regular exercício do poder de policia administrativa.
III - Contribuição de Melhoria decorrente de valorização imobiliária oriunda de obras públicas, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o