Jus naturalismo
Direito natural é uma noção aprioristica. A justificação do conceito, entretanto, pode ser diversa. Alguns doutrinadores ou pensadores iram dizer que: Algo que tem a ver com alguma das variegadas noções expostas pelo pensamento filosófico.
O acadêmico de direito, iniciado na linguagem jurídica e afeito ao sentido subjetivo da expressão, provavelmente dirá: É o que corresponde à dignidade humana, ou é o direito que me cabe pelo simples fato de ser homem. Independentemente de constar ou não nas leis.
Para tanto, discorremos, a seguir, os preceitos do Direito Natural, de forma a entender seus conceitos, contexto histórico, pensadores e o jus naturalismo na atualidade. Buscando a verificar se o Direito Natural como corrente …exibir mais conteúdo…
CONTEXTO HISTORICO
As primeiras manifestações do jus naturalismo aconteceram na Grécia. Há a afirmação de um conceito “justo por natureza” que contrapõe ao “justo por lei” que fora enfatizado pelos sofistas que já interpretavam a expressão “justo por natureza” de formas distintas e com consequências políticas diversas. As primeiras interpretações do jus naturalismo feitas na Grécia antiga por Aristóteles e Platão, e posteriormente retomado pelos estoicos,