Capítulo Um " A constituição e sua reserva de Justiça"
O autor começa o capítulo com uma indagação sobra a validade da constituição com o passar do tempo: “ O que justifica, sob uma perspectiva democrática, que o passado, por intermédio de uma Constituição, governe o presente e o futuro, que certos direitos e interesses possam ser protegidos em face das pretensões contemporâneas e mudanças nas concepções de justiça de uma sociedade?”
1.1 Constitucionalismo e direito natural em Locke. John Locke foi o primeiro na teoria política a favor do constitucionalismo em sua obra “O Segundo Tratado.” Na sua obra, Locke argumenta que o poder legislativo, constituído pelo contrato social, é subordinado do jus naturalismo e nele deve basear-se. O direito natural e o contrato social são a base da argumentação de Locke a favor da Constituição, visto que o direito natural é superior ao homem e ao próprio Estado, enquanto o contrato social visa acabar com o estado de natureza. Locke inicia sua argumentação fazendo uma interpretação da bíblia, afirmando que todos os homens são iguais uns aos outros e livres entre si, visto que todos são obra divina, e é dessa afirmação que ele retira um argumento básico para sua teoria, que é o direito a vida, um direito natural transcende o poder do homem e do próprio Estado, não sendo possível que o mesmo seja alienado no momento do contrato ou que seja retirada por outro indivíduo. O problema do