A Hermenêutica Jurídica é uma teoria da interpretação, tem por objetivo primordial o estudo e a sistematização dos métodos, processos ou elementos utilizados na interpretação. É uma teoria científica da arte de interpretar, busca determinar o significado e o alcance de uma prescrição jurídica. A interpretação busca decifrar o sentido e o alcance da mesma. É a adequação da verdadeira coisa pensada com a coisa existente. O termo hermenêutica, de origem grega, é oriundo de "Hermes", o deus que, na mitologia grega, foi considerado o inventor da linguagem e a escrita. Hermes tinha a função de trazer as instruções dos deuses para o entendimento do ser humano. A hermenêutica surgiu primeiramente na teologia pagã, depois migrou para a…exibir mais conteúdo…
Esta razão ou motivo, deve conduzir o intérprete na busca da vontade e do pensamento que anima a própria norma, não no querer subjetivo do legislador. Deve então ser entendida como vontade objetiva da lei ou em última análise, vontade coletiva do Estado, que pode ser traduzida como vontade ou necessidade de segurança jurídica.
Interpretação Doutrinária. Hans Kelsen, que ganhou enorme notoriedade por buscar incessantemente uma teoria pura do direito, ou seja, uma teoria com