Fonte Do Direito Internacional Publico
São Fontes de Direito Internacional Público aquelas estabelecidas a fim de produzir as normas que ordenarão o cenário jurídico internacional. Em outras palavras, é a fonte que faz nascer a norma.
O Direito Internacional Público tem suas fontes sistematizadas no artigo 38 do Estatuto da Corte (ou Tribunal) Internacional de Justiça.
Existem dois tipos de fontes, as formais e as matérias. As fontes formais são aquelas que emanam de uma autoridade. As fontes materiais são aquelas de necessidade social ou econômica de uma norma.
As fontes do Direito Internacional Público são:
1- Tratados internacionais ou convenções internacionais
2- Costumes internacionais
3- Princípios gerais do Direito
4- Doutrina e Jurisprudência (meios auxiliares)
5- Equidade
6- Analogia
7- Atos unilaterais do Estado
8- Decisões das organizações internacionais
9- Soft Law
10- Jus Cogens
Tratado internacional
Um tratado internacional é um acordo resultante da convergência das vontades de dois ou mais sujeitos de direito internacional, formalizada num texto escrito, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos no plano internacional. São as fontes mais seguras e mais utilizadas pelas cortes internacionais. Os tratados internacionais para o sistema jurídico brasileiro foi adquirindo, cada vez mais, abrangência e relevância.
Como exemplo podemos exemplificar o tratado internacional de direitos humanos, onde o mesmo foi inserido como tratado