Direito fiscal internacional
Direito Fiscal Internacional
Índice
Introdução 1
Conceito e natureza do DFI 2
Objecto do DFI 3
A dupla tributação jurídica e económica 4
Os elementos de conexão 6
Fontes do DFI: as fontes internas e internacionais 7
Tipos de normas do DFI 9
Princípios fundamentais do DFI e princípios fiscais 11
Conclusão 12
Bibliografia 13
Introdução
Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contrapartida o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das actividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal estão assim ligados, por meio do …exibir mais conteúdo…
• A dupla tributação económica é quando a dupla tributação afecta duas pessoas diferentes relativamente ao mesmo rendimento ou património.
Exemplo: Os lucros de uma sociedade que forem tributados e quando são distribuídos aos sócios são tributados outra vez.
Para poder evitar a dupla tributação internacional temos as seguintes medidas:
• Métodos unilaterais: é quando o Estado toma no seu próprio ordenamento de modo a fazer face ao problema.
• Métodos bilaterais ou multilaterais: tratados internacionais celebrados por dois ou mais Estados.
• Métodos previstos nas convenções para poder disciplinar a distribuição dos rendimentos entre os países de origem e de destino.
• Método da isenção: quando o rendimento tributa-se num dos países e isenta-se no outro por isso tem que assentar na lógica da reciprocidade, quer dizer que os dois países têm que ter a mesma regra de isenção. Regra geral, pode aplicar-se na origem / fonte ou no destino / residência. Também pode aplicar-se com progressividade, o rendimento estrangeiro fica isento na fonte, contudo é somado ao restante rendimento do contribuinte para efeitos do cálculo da taxa aplicável.
• Método do crédito fiscal ou da imputação
Os elementos de conexão
Os elementos de conexão consistem nas relações ou ligações existentes entre as pessoas, os objectos e os factos com os ordenamentos tributários,