Fontes do direito internacional
O estudo das fontes do direito internacional tem suscitado várias discusões e divergencias na doutrina internacionalista pela confusão existente entre as fontes e os fundamentos que norteiam a matéria.
As fontes constituem os modos pelos quais o direito se manifesta, isto é, a maneira pela qual surge a norma jurídica internacional, ao passo que os fundamentos se se relacionam à sua validade e à sua eficácia.
Sem embargo, as fontes do direito são aqueles fatos ou atos dos quais o ordenamento jurídico faz depender a produção de normas jurídicas.
Fontes
Denominam-se fontes do direito internacional os modos pelos quais a norma jurídica se manifesta, isto é, os fatos e atos que produzem uma norma jurídica internacional.
As fontes do direito internacional encontram-se nomeadas no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça. São elas:
Os tratados ou convenções internacionais;
O costume;
Os princípios gerais de direito, comuns às nações civilizadas;
A jurisprudência;
A doutrina e
A equidade como instrumentos de interpretação e integração do direito internacional.
Existem ainda duas outras fontes não nomeadas no art. 38 do ETIJ:
Os atos unilaterais e as deliberações das organizações internacionais.
Não há ordem hierárquica entre as fontes de direito internacional, ao contrário do que ocorre em diversos direitos nacionais.
Tratados
O tratado é um acordo resultante da convergência das vontades de dois ou mais