Resumo Dip
1. DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: CONCEITO, FUNDAMENTOS, SUPERIORIDADE DO DIP
1.1 HISTÓRIA E CONCEITO -A própria natureza do Direito é mutável, dinâmica. Varia de acordo com o contexto social e o sistema de valores que vigora. As redefinições conceituais são consequências das constantes transformações a partir de interesses e objetivos variáveis, indissociáveis da política e da relação de poder entre os atores internacionais. -O Direito Internacional são normas, regras e princípios que regem a ordem internacional (conceito válido, porém insuficiente). 1.2 TRANSIÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL MODERNO AO CONTEMPORÂNEO -A história do Direito Internacional se confunde com a do Direito Europeu. -Período Clássico: também conhecido como período de formação. Caracterizava-se pela ausência de Estados, era um direito internacional intersocial/intergrupal. As origens de princípios e normas de Direito Internacional foram encontradas na Bíblia; nas concepções gregas (noção de povos civilizados e bárbaros, feita por aqueles que detinham o poder) e no jus gentium (que regulava cidadãos e estrangeiros romanos). -Além disso, no medievo, surgiu o embrião da noção de nacionalidade. Da Igreja originaram-se a noção fundamental do gênero humano e do Direito Natural (superior, comum e obrigatório a todos). A importância dos tratados e de sua obrigatoriedade também surgiu na Idade Média, como a noção de guerra justa, uma visão de humanização