Introdução ao direito apontamentos
Disciplina /41037 – Introdução ao Estudo do Direito
41037
INTRODUÇÃO AO DIREITO
Autor: SebentaUA, apontamentos pessoais E-mail: sebentaua@gmail.com Data: 2006/2007 Livro: Teoria Geral do Estado e do Direito. JOSÉ FONTES. Coimbra Editora. Outubro. 2006. Legislação de Direito Constitucional. JOSÉ FONTES. Almedina. 4.ª Edição, 2007. Código Civil. HENRIQUE MESQUITA. Coimbra Editora. Caderno de Apoio: Nota: Apontamentos efectuados para o exame da disciplina no ano lectivo 2006/2007
SebenteUA – apontamentos
pessoais
página 1 de 19
SebentaUA, apontamentos pessoais
Disciplina /41037 – Introdução ao Estudo do Direito
O autor não pode de forma alguma ser responsabilizado por eventuais …exibir mais conteúdo…
SENTIDO FORMAL – corresponde a actos normativos emanados de órgãos com competência legislativa e como regra são numerados e escritos em letra maiúscula. Este conceito apela a forma do acto e, em regra são leis em sentido material, são exemplos em Portugal, as leis da AR e os decretos-lei do Governo. pessoais página 2 de 19
•
•
•
•
•
•
SebenteUA – apontamentos
SebentaUA, apontamentos pessoais
Disciplina /41037 – Introdução ao Estudo do Direito
OS RAMOS DIREITO DIREITO PENAL- o Direito enquanto ordem normativa é uno, mas para maior comodidade e sistematização, alguns autores dividem-no em diversos ramos. No conceito de soberania, cada Estado aprova legislação propria, desta a primeira grande divisão distingue o Direito Interno dos Estados do Direito Internacional publico, isto quer dizer que há distinção entre as normas criadas por estruturas internas nacionais do Estado das que são produzidas por estruturas organicas transnacionais. –O Direito Nacional Interno é aquele que regula as relações juridicas que se desenvolvem dentro de um estado, existe um ramo de Direito, que é o Direito Internacional Privado, que reune as normas de conflitos e que é um