Elementos constitutivos das obrigações e classificação das obrigações

3936 palavras 16 páginas
Plano de Aula: Elementos Constitutivos das Obrigações e Classificação das Obrigações
DIREITO CIVIL II
Título
Elementos Constitutivos das Obrigações e Classificação das Obrigações.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
2.
Tema
Elementos Constitutivos das Obrigações e Classificação das Obrigações.
Objetivos
Identificar e compreender as principais classificações das obrigações.
Identificar e compreender os elementos constitutivos das obrigações.
Estrutura do Conteúdo
1-Elementos constitutivos das obrigações

a) Elementos subjetivos.
b) Elementos objetivos.
c) Elemento abstrato.

2-Classificação das obrigações

a) Obrigações consideradas em si mesmas:
- Quanto ao vínculo obrigacional.
- Quanto ao objeto em
…exibir mais conteúdo…

 Numa lição clássica contida nas Institutas de Justiniano, pode-se encontrar a noção de que obrigação é um vínculo jurídico que nos obriga a pagar alguma coisa.
 Essa antiga lição remete com bastante propriedade à idéia essencial que circunda o direito das obrigações – a idéia de relação jurídica entre duas ou mais pessoas, sejam elas naturais ou jurídicas.

 Tendo em vista a natureza intuitiva do conceito, o legislador preferiu não defini-lo no atual Código Civil.
 Na doutrina, Caio Mário define obrigação como o vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável.

Já Washington de Barros Monteiro, de forma menos sucinta, enuncia que:
 Obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor, cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através do seu patrimônio.
 Nessa segunda definição é interessante observar a presença do elemento responsabilidade, uma vez que a sua presença será fundamental quando dos efeitos decorrentes do descumprimento da obrigação.

 Outro elemento que merece destaque é o caráter de transitoriedade, inerente às obrigações.
 A obrigação é, em verdade, uma relação jurídica que nasce tendo por fim a sua própria extinção, ou

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