Constituição e extinção da pessoa jurídica
1. Introdução .............................................................................. 3
2. Conceito ................................................................................. 4
3. Requisitos para a constituição da pessoa jurídica ............ 4
4. Começo da existência legal ................................................. 5
5. Classificação da pessoa jurídica ......................................... 6
6. 6 . Desconsideração da personalidade jurídica ................. 8
7. Extinção da pessoa jurídica ................................................. 9
1. Dissolução ............................................................................ 9
2. …exibir mais conteúdo…
Nas fundações os fins só podem ser religiosos, morais, culturais ou de assistência (CC, art. 62, § único).
E nas associações, de fins não econômicos (art. 53), os objetivos devem ser de natureza cultural, educacional, esportiva, religiosa, filantrópica, recreativa, moral etc.
Objetivos ilícitos ou nocivos constituem causa de extinção da pessoa jurídica (art. 69).
A existência das pessoas jurídicas de direito público, decorre, no entanto, de outros fatores, como a lei e o ato administrativo, bem como de fatos históricos, de previsão constitucional e de tratados internacionais, sendo regidas pelo direito público e não pelo Código Civil.
Art. 40, CC – as pessoas jurídicas são de direito público, interno e externo, e de direito privado.
Art. 41, CC – pessoas jurídicas de direito público interno.
Art. 42, CC – pessoas jurídicas de direito público externo.
Art. 44, CC – pessoas jurídicas de direito privado.
4 - Começo da existência legal
O impulso volitivo, coletivo nas associações e sociedades e individual nas fundações, formaliza-se no ato constitutivo, que pode ser estatuto ou contrato social, conforme a espécie de pessoa jurídica a ser criada.
O contrato social é a convenção por meio da qual duas ou mais pessoas se obrigam reciprocamente a conjugar esforços, contribuindo, com bens e serviços, para a consecução de fim comum mediante o exercício de atividade econômica, e a partilhar, entre si, os resultados (CC,