Pessoa jurídica
“A formação da pessoa jurídica exige uma pluralidade de pessoas ou bens e uma finalidade específica [...]” “Pode-se dizer que são quatro que são quatro os requisitos para a constituição da pessoa jurídica: a) vontade humana criadora ( intenção de criar uma entidade distinta da de seus membros); b) elaboração do ato constitutivo ( estatuto e contrato social); c) registro do ato …exibir mais conteúdo…
51). O direito de anular a sua constituição por defeito do ato respectivo pode ser exercido dentro do prazo decadencial de três anos, contado da publicação e sua inscrição no registro (art. 45, parágrafo único).” [p.190]
“Sem o registro de seu ato constitutivo a pessoa jurídica será considerada irregular, passando a ter aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações e a desfrutar de capacidade patrimonial, com vida própria e patrimônio que não se confunde com o de seus membros.” [p.190]
“Observe-se que, na sociedade registrada regularmente, a responsabilidade dos sócios será sempre subsidiária, mesmo que limitada. Isto é, tirante a do sócio que atua como representante da sociedade empresária irregular, em todas as demais situações a regra é a da subsidiariedade.” [p.191]
“O patrimônio das sociedades não personificadas responde pelas obrigações, mas os seus sócios têm, o dever de concorrer com os seus haveres, na dívida comum, proporcionalmente à sua entrada (CPC, art. 596) [p.191]
“A pessoa jurídica pode classificar-se quanto à nacionalidade, à sua estrutura interna e à função (ou órbita de sua atuação).” [p.196]
“a) Quanto a sua nacionalidade, divide-se em nacional e estrangeira. É nacional a