Dispensa de licitação
Marcel Mascarenhas dos Santos
Acadêmico da FDUFBA – 10º semestre
1. INTRODUÇÃO. NOÇÕES GERAIS SOBRE LICITAÇÕES.
A licitação é o processo (ou procedimento) pelo qual a Administração Pública convoca pessoas particulares, interessadas em com ela celebrar um vínculo jurídico especial – cujo objeto pode ser uma alienação ou aquisição de bens, construção de obras, contratação de serviços ou a delegação de serviços públicos – para, através de um ambiente de competição, selecionar a melhor proposta aos interesses do órgão contratante, segundo regras prefixadas na lei e no instrumento convocatório.
Portanto, a licitação visa, basicamente, atingir dois objetivos: permitir que a Administração …exibir mais conteúdo…
O que se pretende demonstrar é que tanto como consumidora quanto fornecedora, bem como na posição de delegatária, a Administração Pública é obrigada a licitar.
Celso Antônio Bandeira de Mello traz elemento unificador do que pode ser considerado objeto da licitação/contratação, in verbis:
“... qualquer outro ato ampliativo que se destine a investir terceiros no desfrute de situação jurídica especial a que mais de um podia aspirar”.
“Estamos a nos referir a quaisquer situações que não estão abertas aos particulares em geral, isto é, o desfrute não depende simplesmente de suas vontades ou de mera expressão do direito à livre iniciativa, mas que, pelo contrário, dependem de um ato do Poder Público que invista o interessado no poder jurídico de exercitá-las...” (grifos nossos).
Em conclusão, pode-se falar que o objeto submetido a licitação é aquele que preenche três requisitos: concessão por ato administrativo ampliativo, ou seja, que acrescente uma fruição ao particular em relação ao seu patrimônio; criação de situação jurídica especial, não acessível a todos os administrados; e possibilidade de disputa entre duas ou mais pessoas . É o que impõe o raciocínio lógico-dedutível. Assim, por exemplo, a licença para construir não exige licitação, pois pode ser concedida a qualquer administrado; já a alienação de bem público imprescinde de competição, haja vista não poder ser estendido a todos e poder ser disputado