Dispensa de Licitação para Contratação da CEF para Prestação de Serviços Bancários
PROCESSO: nº 000/2013
MODALIDADE: Dispensa nº 000/2013
OBJETO: Contratação de Prestação de Serviços Financeiros e outras avenças.
RELATÓRIO
Cuida-se de análise técnica da adequação do procedimento de dispensa de licitação supracitado aos preceitos legais e princípios aplicáveis à Administração Pública. O referido procedimento tem como escopo a celebração de contrato entre o Município de XXXXXXXXXXX e a Caixa Econômica Federal.
PARECER
Inicialmente é de bom alvitre ponderar sobre a legalidade e necessidade da Administração Pública rever seus próprios atos. Trata-se de um autocontrole implícito na Constituição Federal e consagrado nas súmulas do Supremo Tribunal Federal. …exibir mais conteúdo…
(2003, p.122).”
Compulsando os documentos que integram o presente processo, vê-se que se trata de contratação de instituição financeira pública, diretamente, preterindo o procedimento licitatório, que é regra para a legitimidade da celebração de contratos entre o poder público e particulares, incluindo aqui a contratação de instituições de ordem financeira, de acordo com o artigo 37, XXI, da CF/88.
O procedimento tem como base o art. 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93, in verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
VIII – para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
Do dispositivo se extraem os requisitos necessários ao firmamento do contrato, quais sejam: deverá a entidade a ser contratada pertencer à administração pública direta ou indireta; ter sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência da lei e por fim ser o preço contratado compatível com o valor de mercado.
Não obstante, ainda que no caso em tela estejam satisfeitos os requisitos destacados, não devem pairar dúvidas da imperiosa necessidade de se verificar tal sistemática à luz do ordenamento constitucional.
Desse modo, veja que a essência da análise não