Modelo Parecer - Inexigibilidade - Contratação Artista
Órgão Interessado: Secretaria Municipal de Turismo e Comunicação Social
PARECER
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DIRETA DE CANTORES E BANDAS. INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. INEXIGIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 25, INCISO III, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PARECER PELO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
I - A requisição está compatível com o estabelecido no art. 25, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
II - O presente processo informa haver disponibilidade orçamentária e financeira ao atendimento da despesa (art. 14 da Lei nº 8.666/93) e atende às exigências constantes na Lei de Licitações e na Lei Complementar n.º 101/2000.
III - Parecer, conforme art. …exibir mais conteúdo…
Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável."
2.5. Marçal Justen Filho, nos "Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos", Editora Dialética, 8a edição, página 233, 277 e 278 também trata do assunto:
"Pode-se afirmar que a dispensa pressupõe uma licitação 'exigível'. É inexigível a licitação quando a disputa for inviável. Havendo viabilidade de disputa é obrigatória a licitação, excetuando-se os casos de 'dispensa' imposta por lei.
Sob esse ângulo, a inexigibilidade deriva da natureza das coisas, enquanto a dispensa é produto da vontade legislativa. Esse é o motivo pelo qual as hipóteses de inexigibilidade, indicadas em lei, são meramente exemplificativas, enquanto as de dispensa são exaustivas."
E ainda:
"Vale dizer, instaurar a licitação em caso de dispensa significaria deixar de obter uma proposta ou obter uma proposta inadequada. Na dispensa, a competição é viável e, teoricamente, a licitação poderia ser promovida. Não o é porque, diante das circunstâncias, a Lei reputa que a licitação poderia conduzir à seleção de solução que não seria a melhor, tendo em vista circunstâncias peculiares”
2.6. Como se depreende do