Licitações públicas - fragilidade na lei ou falta de ética dos gestores públicos que permeiam por ela?
A aplicação de recursos públicos, provenientes do Tesouro, ainda que de diferentes origens, se faz dentro de uma programação específica e está sujeita aos controles formais, obrigatórios, dos sistemas de controle interno e externo; sua contabilização, conseqüentemente, deve seguir um modelo que assegure uma padronização adequada. (PISCITELLI, 2004, p.21).
A Administração Pública objetivamente vem para realizar os interesses da sociedade em busca do bem público que se faz com o conjunto de órgãos citados na lei os quais são instituídos de função administrativa para tomar as diretrizes na concretização do objetivo coletivo.
Administração pública é “o conjunto de meios institucionais, materiais, financeiros e humanos preordenados à execução das decisões políticas”. Essa é uma noção simples de Administração Pública que destaca em primeiro lugar, que é subordinada ao poder político, em segundo lugar, que é meio e, portanto, algo de que serve para atingir fins definidos e em terceiro lugar, denota os seus dois aspectos, um conjunto de órgãos a serviço de Poder Político e as operações, as atividades administrativas (SILVA, 2002, p. 12).
Sendo assim com a fusão da Contabilidade Pública e a Administração Pública fez necessário um mecanismo de controle das compras de bens e serviços, dos contratos, das obras, das alienações e