Home o mundo e a nossa casa
1. (ESAF/AFC-CGUl2008). Em uma licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, o pregoeiro um dia antes da abertura constatou um vício no edital. A alteração necessária implicou alteração na formulação das propostas. Diante das circunstâncias, a autoridade superior recomendou-lhe que republicasse a licitação da mesma forma que a publicação original. A recomendação da autoridade superior se deu para que houvesse a observância do principio da:
a). Vinculação ao instrumento convocatório.
b). Moralidade.
c). Imprevisão.
d). Economicidade.
e). Proporcionalidade.
Resposta: A
2. (FCC/Auditor TCE-RO/2010). A Audiência Pública previamente à publicação do edital de licitação é exigível
a). Nas licitações na modalidade …exibir mais conteúdo…
II e III.
b). I e II.
c). I e III.
d). II e IV.
e). III e IV.
Resposta: A
10. (ESAF/Analísta MPUl2004). Não se inclui no rol legal de hipóteses de dispensa de licítação a seguinte situação:
a). Aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional especifico aprovado pelo Poder Executivo, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.
b). Compras de hortifrutigranjeiros, pêo e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realizaçao dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
c). Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
d). Quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administraçêo, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas.
e). Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgêo ou entidade.
Resposta: A
11. (ESAF/CGU/2004). Dos atos da Administração Pública decorrentes de aplicação da lei n.o 8.666/93, em questões relativas a procedimentos Iicitatórios e/ou contratos administrativos, é cabivel recurso
a). No prazo de oito dias, no caso de licitação de licitante.
b). No prazo de quinze dias, no caso de