Direito objetivo, direito positivo, sujeito do direito e personalidade jurídica
O Direito Positivo é constituído pelo conjunto de normas elaboradas por uma sociedade determinada para reger sua vida interna, com a proteção da força social. (P. 57)
Direito Natural significa coisa diferente. É constituído pelos princípios que servem de fundamento ao Direito Positivo.
Direito Natural é o fundamento do Direito positivo. É constituído por aquelas normas que servem de fundamento a este, tais como: “deve-se fazer o bem”, “dar a cada um o que lhe é devido”, “a vida social deve ser conservada”, “os contratos devem ser observados” etc. Normas essas que são de outra natureza e de estrutura diferente das do Direito Positivo.(P. 57)
“Os princípios que constituem o Direito Natural são, entre outros: o bem …exibir mais conteúdo…
“Ora, se o código fala em ‘direitos’ do nascituro, é porque lhe reconhece a personalidade, pois, como vimos, todo titular de direitos é pessoa” (p. 570)
A personalidade jurídica acompanha a pessoa durante toda a vida e só se extingue com a morte. (art. 6º do CC/2002)
Capacidade Jurídica
Capacidade Jurídica é, a maior ou menor extensão dos direitos da pessoa. Todos