Direito Civil- parte geral resumo
O nascituro, não é juridicamente pessoa, mas é titular de proteção jurídica, como sujeito de direito. O foco predominante no Direito Civil contemporâneo é a pessoa, rompeu a tradição de três séculos de concepção do Direito Civil como ordem de proteção ao patrimônio ou da propriedade individual.
Para o Direito Civil atual, o patrimônio está a serviço da pessoa e não esta a serviço daquele.
Tudo o que é necessário à existência da pessoa humana importa para o Direito Civil, que seleciona o mais relevante, nos limites que afirmem sua autonomia. Desde a concepção até a morte, e até mesmo após esta, o Direito Civil está onipresente na vida da pessoa.
1.2 MATÉRIAS QUE INTEGRAM O DIREITO CIVIL ATUAL
0- os direitos das pessoas e os sujeitos de direito não personificados;
II- os direitos das famílias;
III- os direitos das obrigações civis;
IV- os direitos das coisas;
V- os direitos das sucessões.
A pessoa humana não é objeto exclusivo do Direito Civil, mas é essencialmente deste, nas relações entre sujeitos privados. No