Resumo Capítulos III, IV e V Teoria Pura do Direito - Hans Kelsen
Hans Kelsen
III) Direito e ciência
1- As normas jurídicas como objeto da ciência jurídica
Na afirmação evidente que o objeto da ciência jurídica é o Direito, está contida a afirmação de que são as normas jurídicas o objeto da ciência jurídica, e a conduta humana só o é na medida em que é determinada nas normas jurídicas como pressuposto ou consequência, ou na medida em que constitui conteúdo de normas jurídicas.
2- Teoria jurídica estática e teoria jurídica dinâmica
Teoria estática: tem por objeto o Direito como um sistema de normas em vigor, o Direito no seu momento estático;
Teoria dinâmica: tem por objeto o processo jurídico em que o Direito é produzido e aplicado, o Direito em seu movimento.
É …exibir mais conteúdo…
Homens que vivem em comum num grupo apreciam ou julgam a sua conduta reciproca segundo essas normas que, efetivamente, se formam pela via consuetudinária, se bem que sejam interpretadas como ordens ou comandos de uma autoridade supra-humana.
“Se te portas retamente, deves ser premiado, isto é, algo de bem te deve caber; se te portas mal deves ser punido, isto é, algo de ruim te deve acontecer.” Nesta regra fundamental o pressuposto e a consequência estão ligados um ao outro, não segundo o principio fundamental da causalidade, mas segundo o principio igualmente fundamental da imputação.
7- O surgimento do principio causal a partir do principio retributivo
É mais que provável que a lei da causalidade tenha surgido da norma da retribuição. É o resultado de uma transformação do principio da imputação, em virtude do qual, na norma da retribuição, a conduta não reta é ligada à pena e a conduta reta é ligada ao premio.
O passo decisivo nessa transição de uma interpretação normativa para uma interpretação causal da natureza, do principio da imputação para o principio da causalidade, reside o fato de o homem se tornar consciente de que as relações entre as coisas são determinadas independentemente de uma vontade humana ou supra-humana...
8- Ciência social causal e ciência social normativa
As leis naturais, formuladas pelas ciências da natureza, devem orientar-se pelos fatos. Os fatos das ações e omissões humanas, porém, devem orientar-se pelas normas que