Giuseppe Lumia Ineamenti Di Teoria E Ideologia Del Diritto 102 123
6144 palavras
25 páginas
LUMIA, Giuseppe, Lineamenti di teoria e ideologia del diritto, 3ª ed., Milano, Giuffrè, 1981, pp. 102‐23.1
T EORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA
SUMÁRIO: 1. O direito como relação. 2. Sujeitos, pólos e partes da relação jurídica. 3. As posições jurídicas subjetivas.
1. O direito como relação
Na movediça rede de convivências, que constituem o ser social do homem, as relações jurídicas ocupam um lugar particularmente importante, porque são, em linha tendencional, mais estáveis e dotadas de garantia reforçada. Sabe‐se que a função do direito, enquanto estrutura da ação social, está em regular as relações intersubjetivas. Obviamente, não são jurídicas todas as relações sociais, nem são jurídicas todas as normas sociais; por exemplo, não são jurídicas as relações de coleguismo, de amizade e outras semelhantes. RELAÇÕES JURÍDICAS somente são aquelas relações intersubjetivas (isto é, relações que intercorrem por dois ou mais sujeitos) reguladas por normas pertencentes ao ordenamento jurídico. O caráter relacional do direito depende do fato de que ele opera nos horizontes da sociedade como uma das técnicas de controle social, dirigida a condicionar os comportamentos das pessoas integrantes de um grupo, pelo intermédio de modelos típicos e constantes. Esta característica tem sido também indicada pelas palavras – freqüentemente equivalentes, e